CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF N° 05.029495/2023

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PALITO PREMIADO PAVILOCHE

PROMOTORA MANDATÁRIA

DELIGEL DISTRIBUIDORA LTDA

(“DELIGEL”)

 Rua Rod Rodolfo Jahn nº 326, Anexo 59, Vila Nova

CEP 89.237-680, Joinville – SC

CNPJ nº 27.744.427/0001-50

 

PROMOTORA ADERENTE

PAVILOCHE INDUSTRIAL LTDA.  

(“PAVILOCHE”)

Rua Landmann, 259 – Costa e Silva

CEP 89.217-420 – Joinville – SC

CNPJ nº 01.761.298/0001-15

Assemelhada a vale-brinde.

Alternar conteúdoEstados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.

 

10/10/2023 a 15/05/2024.

10/10/2023 a 15/05/2024, podendo ser encerrada antecipadamente em caso de término dos 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentos) brindes.

6.1 Esta promoção é destinada a todos consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliados em território nacional, e que preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.

 

6.2. Para participar da promoção “PALITO PREMIADO PAVILOCHE”, o consumidor deverá adquirir 1 (um) picolé da linha Paviloche, em qualquer ponto de venda que os comercialize, no período de 10/10/2023 a 15/05/2024 ou em data anterior em caso de término antecipado dos brindes.

 

6.3. Após adquirir e consumir o picolé Paviloche, o consumidor deverá verificar se o palito está ou não premiado com outro picolé da Paviloche, bastando verificar no palito do picolé se consta a informação “Vale 01 Picolé Paviloche linha Gran ou linha Pavíssimo” ou “Vale 01 picolé Paviloche (torpedo, tablek, brigadeiro ou petit gateau)”.

 

6.4 Não participam da presente promoção, os picolés das linhas Gran, Pavetto, Masha e o Urso e Puppy.

6.5 Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar e entregar o palito premiado em qualquer ponto de venda que comercialize Picolés Paviloche (exceto linhas não participantes) e escolher um dos picolés descritos no palito premiado.  

 

6.6 Fica desde já estabelecido que, para retirada do brinde, o palito premiado deverá ser recolhido pelo representante do ponto-de-venda que comercializa picolé Paviloche, não podendo ser reapresentado.

 

6.7 Somente terá direito ao brinde, o consumidor que apresentar o palito premiado ao representante do local que comercializa Picolés da Paviloche.

 

6.8 Serão disponibilizados nessa promoção um total de 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentos) picolés premiados, os quais serão distribuídos de forma aleatória nos pontos-de-venda existentes na área de execução da promoção que comercializam Picolés Paviloche.

 

6.9 Caso todos os picolés premiados sejam distribuídos antes do término do período de participação, a promoção será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

6.10 Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir o produto para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de um picolé de qualquer linha Paviloche por pessoa física, na qualidade de consumidor.

 

6.11 Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo das medidas cabíveis.

7.1 Serão distribuídos 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentos) picolés Paviloche como brindes nessa promoção, sendo 8.400 (oito mil e quatrocentos) da linha Gran, 11.100 (onze mil e cem) da linha Pavíssimo, 7.300 (sete mil e trezentos) Tablek, 7.700 (sete mil e setecentos) sabor Brigadeiro, 7.500 (sete mil e quinhentos) sabor Torpedo e 7.500 (sete mil e quinhentos) sabor Petit Gâteau.

 

7.2 O valor total da premiação dessa promoção é de R$ 498.600,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos reais).

 

7.3 Apenas serão considerados válidos os palitos produzidos e distribuídos pelas Promotoras com informações legíveis e sem qualquer dano.

8.1. A promoção será divulgada nos pontos de venda que comercializam picolés Paviloche, bem compo através de meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.

 

8.2 As promotoras comprometem-se em divulgar o Número do Certificado de Autorização SRE/MF no Regulamento completo desta promoção que estará disponível para consulta no site www.paviloche.com.br/palitopremiado, ficando dispensadas de sua aposição nas peças de divulgação.

9.1. Somente podem participar desta promoção consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não sendo consideradas válidas as compras, mesmo que realizadas por pessoas físicas, destinadas a revenda; ou qualquer tipo de tentativa que atente contra o objetivo da presente promoção.

 

9.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada. Assim, as empresas promotoras se reservam o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento, não disponibilizando a esse participante o picolé que seria objeto da premiação.

10.1. O brinde a ser distribuído destina-se ao titular do palito premiado, que deverá retirá-lo exclusivamente no ponto de venda que comercializa picolés Paviloche, mediante a apresentação do palito premiado.

 

10.2. Caberá ao representante do ponto de venda de picolés Paviloche avaliar e validar o palito premiado, a fim de que, o contemplado possa escolher o picolé de sua preferência dentre as opções oferecidas no palito premiado e desde que disponível na unidade Paviloche escolhida pelo participante, desde que essa efetue a venda de picolés.

 

10.3 A partir do momento em que o contemplado entregar o palito premiado em uma unidade que comercialize Picolés Paviloche, este deverá necessariamente efetuar a escolha do seu brinde de acordo com as opções existentes, nada mais podendo reclamar nesse sentido.

 

10.4. O brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

10.5. A responsabilidade das empresas promotoras com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do brinde, o qual não poderá ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto.

11.1. O regulamento dessa promoção estará disponível no site www.paviloche.com.br/palitopremiado.

 

11.2 Tendo em vista as características dessa promoção, as Promotoras não coletarão, em nenhuma hipótese, quaisquer dados pessoais dos consumidores Participantes desta promoção. Desta forma, por consequência ausência de coleta de dados, fica estabelecido que nenhum dado pessoal será tratado no curso da promoção.

 

11.3. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

11.4. Caso a premiação não seja distribuída na sua totalidade dentro do período da promoção, nem reclamada dentro do prazo legal, o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias. O contemplado tem 180 dias para reclamar o prêmio.

 

11.5. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data de término da promoção.

 

11.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção poderão ser esclarecidas no SAC da Paviloche e, em caso de controvérsias, estas serão dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF e/ou do Procon local.

 

11.7 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.

 

11.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria ME 7.638/2022

COMO PARTICIPAR?

premiação

OS SABORES DISPONÍVEIS PARA PREMIAÇÃO SÃO: TORPEDO, TABLEK, BRIGADEIRO, PETIT GÂTEAU, DA LINHA COBERTURA E GRAN AMÊNDOAS, GRAN 3 CHOCOLATES, GRAN COOKIES, PAVÍSSIMO ABACAXI FRANCÊS, PAVÍSSIMO CHOCOLATE SUÍÇO E PAVÍSSIMO MINI TRUFA.